Agrupamento de Escolas da Ericeira

Matrículas 2024/2025

Pré-Escolar e 1º Ciclo – 15 de abril a 15 de maio

O pedido de primeira matrícula é efectuada, pelo encarregado de educação do aluno, no Portal das Matrículas (portaldasmatriculas.edu.gov.pt).

Não sendo, de TODO, possível, poderá requerer apoio, após marcação pelo número 261860050, nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas da Ericeira, no seguinte horário:

2ª, 3ª, 5ª e 6ª feira das 9h às 16h00m.

Destinatários:

Todas as crianças que completem 3 e 6 anos até ao dia 15 de setembro de 2024;

As crianças que completem 3 e 6 anos de 16 de setembro a 31 de dezembro de 2024, condicionalmente.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Cartão de Cidadão do aluno e do encarregado de educação;
  • Comprovativo do subsistema ou seguro de saúde;
  • Última declaração da composição do agregado familiar, validada pela Autoridade Tributária, caso o encarregado de educação não seja um dos progenitores;
  • 1 Fotografia atualizada.

Se o aluno for estrangeiro, deverá apresentar ainda:

  • Passaporte/autorização de residência/
  • Atestado de Residência (passado pela Junta de Freguesia);
  • Número de contribuinte;
  • Número do Serviço Nacional de Saúde (se não existir será necessário declaração pelo Instituto de Apoio aos Emigrantes Ilegais).

O diretor

Obs: A admissão dos alunos será efetuada de acordo com a legislação em vigor. A Lista dos alunos que requereram matricula será publicada até 31 de maio de 2024 e a dos alunos admitidos será publicada até 01 de julho de 2024, conforme desp. Nº 4506-A/2023 de 13 de abril.

Componente de Apoio à Família

Os serviços da Componente de Apoio à Família incluem o fornecimento de refeições (almoços), o prolongamento de horário (das 7h30 às 8h00 e das 15h30/17h30 às 19h00) e as atividades nas interrupções letivas (Natal, Carnaval, Páscoa e verão).
 
Para ter acesso ao impresso de inscrição, regulamentos e outras informações deverá aceder ao sítio da Câmara Municipal de Mafra… clique aqui.

Ação Social Escolar

Têm direito a beneficiar dos auxílios económicos as crianças e alunos pertencentes aos agregados familiares integrados nos 1.º e 2.º escalões de rendimentos, determinados para efeitos de atribuição de abono de família.
 
Para o efeito, os encarregados de educação devem fazer prova do seu posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família junto da Câmara Municipal de Mafra mediante a entrega de documento emitido pelo serviço competente da Segurança Social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador.
 
Para mais informações deverá aceder ao sítio da Câmara Municipal de Mafra… clique aqui.