Documentos Estruturantes
Neste espaço poderá consultar alguns dos documentos estruturantes do nosso Agrupamento.
A elaboração de um projeto educativo (PE) de escolas pressupõe a participação de toda a comunidade educativa para que, deste modo, se possa diagnosticar e refletir sobre as ações e práticas a desenvolver por todos os intervenientes e, onde todos se revejam, com o intuito de contribuir para a melhoria do processo de ensino aprendizagem.
No âmbito do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor para o Agrupamento de Escolas da Ericeira, aberto pelo Aviso nº 7502/2013 de 7 de junho e conforme os requisitos estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21º do Decreto-lei nº75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-lei nº 137/2012 de 2 de julho, Alfredo Carvalho apresenta o projeto de intervenção para o quadriénio 2013-2017.
As funções da escola que eram, tradicionalmente, de educar, instruir e socializar têm sofrido, nos últimos anos, grandes alterações. Atualmente, a escola encontra no terreno outras instituições cuja atividade incide nas mesmas populações, o que torna necessária uma atuação concertada de todos os intervenientes a nível local e, consequentemente, a uma participação acrescida na resolução de problemas.
A Equipa de Autoavaliação é uma estrutura multidisciplinar formada por docentes representativos de cada ciclo de educação e ensino e um membro da Associação de Pais/EEducação, além de apoiada por outros elementos da comunidade educativa. Elabora, desenvolve e concretiza os dispositivos de avaliação interna de modo a monitorizar e supervisionar o diagnóstico, o processo e os resultados.
Relatório Final de Monitorização do Plano do E@DAEE
Plano Estratégico e de Ações de Melhoria 2019-2021
Relatório do V Diagnóstico Organizacional 2018-19 (versão simplificada)
Relatório do V Diagnóstico Organizacional 2018-19 (versão completa)
Plano Estratégico de Autoavaliação 2018-2019
Resultados dos Questionários sobre o Plano de Ações de Melhoria 2017-2018
Plano de Ações de Melhoria Intermédio
Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, que procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, e Despacho Normativo nº 10-A/2015, que concretiza os princípios consagrados nos regimes de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, designadamente no que diz respeito à organização do ano letivo.
O Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas da Ericeira define o seu regime de autonomia, administração e gestão, em conformidade com os princípios definidos na legislação Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, designadamente, no que respeita ao regime de funcionamento da escola, de cada um dos seus Órgãos de Administração e Gestão, das Estruturas de Orientação Educativa e dos Serviços Especializados de Apoio Educativo e, ainda, os direitos e deveres dos membros da Comunidade Escolar.
A escola tem sido desafiada a inovar as suas práticas educativas, mercê das mudanças sociais, culturais, políticas, económicas e tecnológicas. Contudo, estas mudanças têm desencadeado problemas globais, como os extremismos, as desigualdades no acesso aos bens e direitos e as crises humanitárias que desafiam a escola a implementar no processo educativo aprendizagens que contribuem para a formação de cidadãos responsáveis, autónomos, solidários, tolerantes e participativos; cidadãos que conheçam e exerçam os seus direitos e deveres com base no diálogo e no respeito pelos outros, com espírito democrático, pluralista, crítico e criativo.
Neste sentido, a Estratégia de Educação para a Cidadania constitui um referencial para o desenvolvimento curricular, integrando as diversas áreas do saber na aquisição de aprendizagens significativas e diversificadas que fomentem o exercício de uma cidadania democrática nos nossos alunos.
Tendo em conta o diagnóstico das dificuldades de aprendizagem, insucesso escolar repetido, problemas de integração na comunidade escolar, risco de marginalização, de exclusão social ou abandono escolar, identificadas ao longo do percurso escolar dos alunos da turma acima identificada, foi dado um parecer do Conselho de Turma, da Psicóloga do Serviço de Psicologia e Orientação do Agrupamento e do Conselho Pedagógico no sentido de criar uma oferta educativa adequada e temporária, conforme Portaria 181 /2019 de 11 de Junho, artigo 7º alínea
b), esperando-se, que este grupo regresse a uma turma do ensino regular, após um ano letivo ( duração pretendida para este plano de inovação).
Assim, pretende-se estabelecer um percurso escolar que, sem desvirtuar os planos curriculares previstos para a escolaridade básica obrigatória, possa ser flexibilizado e adequado às necessidades e exigências destes alunos. Pretende-se fomentar o trabalho colaborativo e interdisciplinar e ao mesmo tempo desenvolver a criatividade dos alunos.
Plano para o Ensino à Distância – PE@DAEE
Plano de Contingência do Agrupamento de Escolas da Ericeira
Plano de Ação da Escola Básica e Secundária António Bento Franco
Plano de Ação da Escola Básica da Ericeira
Plano de Ação da Escola Básica da Carvoeira
Plano de Ação da Escola Básica da Encarnação
Plano de Ação da Escola Básica de Santo Isidoro
Plano de Ação do Jardim de Infância das Azenhas
Plano de Ação do Jardim de Infância do Barril
Plano de Ação do Jardim de Infância da Encarnação
Plano de Ação do Jardim de Infância de Ribamar
Plano de Ação do Jardim de Infância de Santo Isidoro
Vídeo da Sinalética na Escola Básica e Secundária António Bento Franco
#EscolaEmSegurança DGEstE
Vídeo direcionada às crianças do ensino pré-escolar e alunos do 1º ciclo
Vídeo direcionada aos alunos a partir do 2º do Ensino Básico até ao Ensino Secundário
Cartaz com recomendações para os alunos do 2º do Ensino Básico até ao Ensino Secundário