Agrupamento de Escolas da Ericeira

Documentos Estruturantes

Neste espaço poderá consultar alguns dos documentos estruturantes do nosso Agrupamento.

A elaboração de um projeto educativo (PE) de escolas pressupõe a participação de toda a comunidade educativa para que, deste modo, se possa diagnosticar e refletir sobre as ações e práticas a desenvolver por todos os intervenientes e, onde todos se revejam, com o intuito de contribuir para a melhoria do processo de ensino aprendizagem.

Projeto Educativo

No âmbito do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor para o Agrupamento de Escolas da Ericeira, aberto pelo Aviso nº 6904/2021 de 16 de abril e conforme os requisitos estipulados nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21º do Decreto-lei nº75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-lei nº 137/2012 de 2 de julho, Alfredo Carvalho apresenta o projeto de intervenção para o quadriénio 2021-2025.

Projeto de Intervenção

A Equipa de Autoavaliação é uma estrutura multidisciplinar formada por docentes representativos de cada ciclo de educação e ensino e um membro da Associação de Pais/EEducação, além de apoiada por outros elementos da comunidade educativa. Elabora, desenvolve e concretiza os dispositivos de avaliação interna de modo a monitorizar e supervisionar o diagnóstico, o processo e os resultados.

Monitorização do PAM final biénio 2021-23

Plano de Ações de Melhoria 2022/2025

Plano Estratégico de Autoavaliação biénio 23-25

Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, que procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, e Despacho Normativo nº 10-A/2015, que concretiza os princípios consagrados nos regimes de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, designadamente no que diz respeito à organização do ano letivo.

O Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas da Ericeira define o seu regime de autonomia, administração e gestão, em conformidade com os princípios definidos na legislação Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, designadamente, no que respeita ao regime de funcionamento da escola, de cada um dos seus Órgãos de Administração e Gestão, das Estruturas de Orientação Educativa e dos Serviços Especializados de Apoio Educativo e, ainda, os direitos e deveres dos membros da Comunidade Escolar.

A escola tem sido desafiada a inovar as suas práticas educativas, mercê das mudanças sociais, culturais, políticas, económicas e tecnológicas. Contudo, estas mudanças têm desencadeado problemas globais, como os extremismos, as desigualdades no acesso aos bens e direitos e as crises humanitárias que desafiam a escola a implementar no processo educativo aprendizagens que contribuem para a formação de cidadãos responsáveis, autónomos, solidários, tolerantes e participativos; cidadãos que conheçam e exerçam os seus direitos e deveres com base no diálogo e no respeito pelos outros, com espírito democrático, pluralista, crítico e criativo.
Neste sentido, a Estratégia de Educação para a Cidadania constitui um referencial para o desenvolvimento curricular, integrando as diversas áreas do saber na aquisição de aprendizagens significativas e diversificadas que fomentem o exercício de uma cidadania democrática nos nossos alunos.

Estratégia de Educação para a Cidadania do Agrupamento

A distribuição do serviço docente deve orientar-se pela defesa da qualidade de ensino e pelos legítimos interesses dos alunos, de acordo com a legislação em vigor e os critérios definidos no Projeto Educativo e no Regulamento Interno.

Critérios Gerais