Nesta área Alunos e Pais poderão consultar todos os documentos essenciais sobre o Ensino Secundário.
Nesta área Alunos e Pais poderão consultar todos os documentos essenciais sobre o Ensino Secundário.
No ensino secundário, devem cumprir-se as determinações da legislação em vigor, referidas no final deste documento, relativamente à avaliação das aprendizagens.
O presente Decreto-Lei identifica as medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, as áreas curriculares específicas, bem como os recursos específicos a mobilizar para responder às necessidades educativas de todas e de cada uma das crianças e jovens ao longo do seu percurso escolar, nas diferentes ofertas de educação e formação.
O Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
A presente portaria vem regulamentar a oferta de cursos científico-humanísticos, designadamente dos Cursos de Ciências e Tecnologias, Ciências Socioeconómicas, Línguas e Humanidades e de Artes Visuais, tomando como referência a matriz curricular-base constante do referido Decreto-Lei.
O SPO disponibiliza aos seus alunos algumas informações sobre o que fazer após terminar o 12º ano de escolaridade.