Agrupamento de Escolas da Ericeira

Ensino Secundário

Nesta área Alunos e Pais poderão consultar todos os documentos essenciais sobre o Ensino Secundário.

No ensino secundário, devem cumprir-se as determinações da legislação em vigor, referidas no final deste documento, relativamente à avaliação das aprendizagens.

Critérios de Transição

O presente Decreto-Lei identifica as medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, as áreas curriculares específicas, bem como os recursos específicos a mobilizar para responder às necessidades educativas de todas e de cada uma das crianças e jovens ao longo do seu percurso escolar, nas diferentes ofertas de educação e formação.

Decreto-Lei 54/2018

O Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

Decreto-Lei 55/2018

A presente portaria vem regulamentar a oferta de cursos científico-humanísticos, designadamente dos Cursos de Ciências e Tecnologias, Ciências Socioeconómicas, Línguas e Humanidades e de Artes Visuais, tomando como referência a matriz curricular-base constante do referido Decreto-Lei.

Portaria 226-A

Curso de Ciências e Tecnologias

Formação Geral

Português (10.º, 11.º e 12.º anos)

Língua Estrangeira III ou III – Alemão, Espanhol, Francês ou Inglês (10.º e 11.º anos)

Filosofia (10.º e 11.º anos)

Educação Física (10.º, 11.º e 12.º anos)

Formação Específica

  • Trienal obrigatória (10.º, 11.º e 12.º anos)

Matemática A

  • Bienais (10.º e 11.º anos) – O aluno escolhe duas disciplinas bienais –opções (a):

Biologia e Geologia (10.º e 11.º anos)

Física e Química A (10.º e 11.º anos)

Geometria Descritiva A (10.º e 11.º anos)

  • Anuais (12.º) – O aluno escolhe duas disciplinas anuais de 12.º ano, sendo pelo menos uma obrigatoriamente do conjunto deopções (b):

Opções (b) Opções (c)
Biologia

Física

Geologia

Química

Antropologia (d)

Aplicações Informáticas B (d)

Ciência Política (d)

Clássicos da Literatura (d)

Direito (d)

Economia C (d)

Filosofia A (d)

Geografia C (d)

Grego (d)

Língua Estrangeira I, II ou III (d)

Psicologia B (d)

(d) Oferta dependente do projeto educativo de escola

Frequência Facultativa

Educação Moral e Religiosa

Curso de Línguas e Humanidades

Formação Geral

Português (10.º, 11.º e 12.º anos)

Língua Estrangeira I, II ou III – Alemão, Espanhol, Francês ou Inglês – (10.º e 11.º anos)

Filosofia (10.º e 11.º anos)

Educação Física (10.º, 11.º e 12.º anos)

Formação Específica

  • Trienal obrigatória (10.º, 11.º e 12.º anos)

História A

  • Bienais (10.º e 11.º anos) – O aluno escolhe duas disciplinas bienais –opções (a):

Geografia A

Latim A

Língua Estrangeira I, II, III

Literatura Portuguesa

Matemática Aplicada às Ciências Sociais

  • Anuais (12.º) – O aluno escolhe duas disciplinas anuais de 12.º ano, sendo pelo menos uma obrigatoriamente do conjunto deopções (b):

Opções (b) Opções (c)
Filosofia A

Geografia C

Latim B

Língua Estrangeira I, II ou III

Literatura de Língua Portuguesa

Psicologia B

Sociologia

Antropologia (d)

Aplicações Informáticas B (d)

Ciência Política (d)

Clássicos da Literatura (d)

Direito (d)

Economia C (d)

Grego (d)

(d) Oferta dependente do projeto educativo de escola

Frequência Facultativa

Educação Moral e Religiosa

O SPO disponibiliza aos seus alunos algumas informações sobre o que fazer após terminar o 12º ano de escolaridade.

Depois 12º Ano