Agrupamento de Escolas da Ericeira

Cacifos

Regulamento de utilização dos Cacifos

I – OBJETO E DEFINIÇÃO

1. O presente regulamento aplica-se à atribuição e utilização pelos alunos dos cacifos disponibilizados pelo Agrupamento de Escolas da Ericeira, na Escola Básica e Secundária António Bento Franco.

2. Entende-se por cacifo um pequeno compartimento integrado em conjuntos localizados nos blocos B, C e D da Escola Básica e Secundária António Bento Franco, para uso exclusivo dos alunos que a frequentam. A Escola disponibiliza cacifos aos seus alunos, para que possam guardar livros e outro material escolar indispensável à frequência de atividades escolares.

II – DIREITOS E CONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO

3. Cada aluno tem direito a utilizar um único cacifo em cada ano letivo, de acordo com a disponibilidade existente na escola, mediante requerimento e pagamento de 5 euros nos termos definidos no ponto 9.

4. Cada cacifo e respetiva chave são atribuídos apenas a um aluno.

5. Os Encarregados de Educação e alunosserão informados, através do Diretor de Turma, da possibilidade de requerer a atribuição de um cacifo.

6. Caso manifestem interesse em requerer um cacifo devem fazê-lo através de impresso próprio.

7. A entrega do impresso devidamente preenchido e assinado pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, quando maior, deve ser efetuada na papelaria da escola, até ao dia 18 de outubro de 2022 (data a definir em cada ano letivo em função do calendário escolar).

8. Caso o número de requerimentos ultrapasse os cacifos disponíveis, será feita a seriação dos pedidos de acordo com as seguintes prioridades:
a) Alunos do 2º ciclo;
b) Alunos portadores de deficiência física;
c) Alunos que comprovadamente (atestado médico) demonstrem ser portadores de doenças musculoesqueléticas que o transporte dos materiais escolares possa agravar;
d) Ordem de registo de entrada dos requerimentos.

8.1 Esgotados os cacifos disponíveis, é criada uma lista de espera dos alunos que não foram contemplados.

9. A requisição e atribuição do cacifo é anual e não é renovada automaticamente.

III – DEVERES E CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO

10. Os alunos a quem foi atribuído um cacifo têm o dever de o utilizar para os fins definidos no ponto 2, de forma continuada, mantendo-o sempre fechado, bem como de o manter no mesmo estado de conservação em que foi recebido.

11. É proibido guardar nos cacifos produtos deterioráveis, nomeadamente alimentares, que possam causar mau cheiro, assim como substâncias ilícitas ou outras que, pela sua natureza, sejam perigosas ou potenciadoras de perdas e danos.

12. Caso a Direção da escola entenda necessário, pode solicitar aos alunos a abertura do respetivo cacifo ou, levantando-se suspeita de irregularidades graves e/ou situações graves, e/ou situações que ponham em risco a comunidade escolar, a Direção reserva-se o direito de aceder aos cacifos dos alunos sem aviso
prévio ou a sua autorização.

13. Constituem motivos para a perda do direito à utilização do cacifo, a decidir pela Direção da escola:

a) o seu uso para fins diferentes dos previstos neste regulamento;

b) o seu uso para colocação de materiais ilícitos ou perigosos;

c) a existência de danos graves provocados no cacifo, comprovadamente imputáveis aos seus titulares;

d) a colocação de emblemas, autocolantes ou outros que personalizem e/ou alterem o aspeto exterior do cacifo.

14. Até uma semana antes do término de cada ano letivo, ou sempre que a sua utilização não se justifique, o aluno deverá esvaziar o cacifo por completo e entregar à direção.

Será examinado, na presença do aluno, o estado do cacifo.

Caso se verifique alguma anomalia no cacifo, ou a não utilização do mesmo, esta será comunicada à Direção que atuará em conformidade.

15. O aluno que não tenha cumprido o estipulado no ponto 14, fica inibido de requisitar cacifo no ano letivo seguinte.

IV – RESPONSABILIDADES

16. Caso o aluno verifique que o seu cacifo se encontra com alguma anomalia /estrago não provocada por si, ou lhe pareça ter sofrido qualquer tipo de vandalismo, deve comunicar, o mais breve possível, essa situação ao funcionário do respetivo bloco, o qual deverá informar a Direção.

17. O aluno, quando maior, ou o seu encarregado de educação é responsável pelo pagamento dos prejuízos por si causados aos cacifos.

18. A escola não se responsabiliza pelo furto, extravio ou quaisquer outros danos provocados por terceiros em objetos dos alunos, depositados no cacifo que lhes foi atribuído.

V – CASOS OMISSOS

19. Todas as situações omissas neste regulamento serão devidamente analisadas e decididas pela Direção da escola, mediante audição das partes interessadas e atentos os seus direitos e interesses legalmente protegidos.

 

Formulário